Política de uso de IA

    POLÍTICA EDITORIAL SOBRE O USO DE FERRAMENTAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA

 

APRESENTAÇÃO

O uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA), especialmente aquelas baseadas em modelos generativos, passou a integrar de forma crescente a produção científica e o processo de comunicação do conhecimento. Essas tecnologias vêm sendo empregadas para apoiar atividades como revisão linguística, tradução, organização de informações, programação, síntese de conteúdos e outras tarefas relacionadas à elaboração de manuscritos científicos.

Reconhecendo essa realidade, a Revista de Segurança, Desenvolvimento e Defesa (RSDD) entende que o emprego responsável dessas ferramentas pode contribuir para o aprimoramento da comunicação científica, desde que sejam preservados os princípios da integridade científica, da autoria intelectual, da transparência, da ética em pesquisa e da responsabilidade pelos conteúdos produzidos.

Ao mesmo tempo, a utilização da Inteligência Artificial Generativa impõe desafios relacionados à autoria, à confiabilidade das informações, à originalidade dos manuscritos, à confidencialidade do processo editorial e à transparência quanto aos recursos empregados durante a produção científica. Essas preocupações aparecem em diretrizes internacionais de ética editorial, especialmente quanto à impossibilidade de atribuir autoria a ferramentas de IA, à responsabilidade humana pelo conteúdo e à necessidade de declaração do uso de tecnologias assistidas por IA (COPE, 2023; ICMJE, 2026; Elsevier, [s.d.]; Springer Nature, [s.d.]).

Esta Política tem por finalidade orientar autores, pareceristas, editores e equipe editorial quanto ao uso ético, transparente e responsável dessas tecnologias durante todas as etapas do processo editorial da RSDD. A Política foi elaborada a partir da análise de recomendações nacionais e internacionais sobre integridade científica, ética em pesquisa, governança da IA e boas práticas editoriais, adaptadas às características e aos objetivos institucionais da revista (CNPQ, 2026; UNESCO, 2022; OECD, 2024).

EM SÍNTESE

  • A RSDD não proíbe o uso de ferramentas de IA generativa, mas exige que seu emprego seja ético, transparente, responsável e compatível com a integridade científica.
  • Ferramentas de IA generativa não podem ser indicadas como autoras nem substituir a autoria intelectual humana.
  • Autores permanecem integralmente responsáveis pelo conteúdo, pelas fontes, pelos dados, pelas interpretações e pelas conclusões do manuscrito.
  • Todo uso de IA generativa relacionado à elaboração, revisão, tradução, organização ou apresentação do manuscrito deve ser declarado de forma clara.
  • Pareceristas e editores devem preservar a confidencialidade do processo editorial e não devem inserir manuscritos ou pareceres em ferramentas externas que possam armazenar, processar ou reutilizar conteúdo sigiloso sem autorização institucional.

1 Finalidade e escopo

Esta Política estabelece diretrizes para a utilização de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa no âmbito da Revista de Segurança, Desenvolvimento e Defesa (RSDD), com o objetivo de promover o uso ético, transparente e responsável dessas tecnologias no processo de submissão, avaliação, edição e publicação de manuscritos científicos.

Seu propósito não é restringir a inovação tecnológica nem desencorajar o emprego de ferramentas de IA como apoio às atividades acadêmicas e editoriais. Busca-se, em vez disso, estabelecer parâmetros que assegurem sua utilização de forma compatível com os princípios editoriais da RSDD, com a integridade científica e com a confiança da comunidade acadêmica.

Esta Política aplica-se a autores, coautores, pareceristas, editores, membros da equipe editorial e demais colaboradores envolvidos no processo editorial da revista. Suas disposições abrangem exclusivamente o uso de ferramentas de IA generativa relacionado às atividades editoriais da RSDD. Ferramentas automatizadas não generativas, como corretores ortográficos convencionais, gerenciadores de referências, verificadores de similaridade e recursos básicos de formatação, não são objeto específico desta Política, sem prejuízo da observância das demais normas editoriais aplicáveis.

2 Conceitos e definições

Inteligência Artificial (IA): área da ciência da computação dedicada ao desenvolvimento de sistemas capazes de executar tarefas normalmente associadas à inteligência humana, como aprendizagem, reconhecimento de padrões, tomada de decisão e processamento de linguagem natural.

Inteligência Artificial Generativa (IAG): categoria de sistemas de IA capazes de gerar, modificar ou transformar conteúdos, como textos, imagens, códigos computacionais, tabelas, gráficos, áudios e vídeos, a partir de instruções fornecidas pelos usuários.

Ferramenta de Inteligência Artificial Generativa: aplicação computacional baseada em IA generativa utilizada para apoiar atividades acadêmicas, científicas, profissionais ou editoriais. Exemplos incluem ChatGPT (OpenAI), Gemini e NotebookLM (Google), Claude (Anthropic), Microsoft Copilot, Perplexity AI, DeepSeek, entre outras ferramentas de funcionalidades equivalentes. A lista é meramente exemplificativa e não limita a aplicação desta Política a ferramentas específicas.

Autoria intelectual: contribuição humana responsável pela concepção, desenvolvimento, análise, interpretação, validação e apresentação do conteúdo científico de um manuscrito.

Declaração de uso de IA generativa: informação apresentada pelos autores no manuscrito e/ou no processo de submissão, indicando a ferramenta utilizada, sua finalidade, a etapa de uso e a validação humana realizada.

3 Princípios orientadores

A presente Política é orientada por princípios que buscam equilibrar inovação tecnológica e responsabilidade científica. Tais princípios dialogam com orientações internacionais sobre IA confiável, transparência, supervisão humana e responsabilidade, bem como com diretrizes editoriais voltadas à preservação da autoria, da integridade e da confidencialidade na publicação científica (UNESCO, 2022; OECD, 2024; COPE, 2023; ICMJE, 2026).

Integridade científica: o uso de IA generativa não pode comprometer a originalidade, a confiabilidade dos dados, a correção das fontes, a validade dos resultados ou a honestidade do relato científico.

Transparência: o emprego de ferramentas de IA generativa deve ser informado de modo claro, permitindo que editores, pareceristas e leitores compreendam como a tecnologia foi utilizada.

Responsabilidade humana: a responsabilidade pelo conteúdo submetido e publicado permanece sempre com autores, pareceristas e editores humanos, conforme suas respectivas atribuições.

Autoria intelectual: ferramentas de IA generativa não possuem responsabilidade pública pelo conteúdo produzido e, por isso, não podem ser indicadas como autoras ou coautoras de manuscritos científicos (COPE, 2023; ICMJE, 2026; ACM, 2026).

Confidencialidade editorial: manuscritos, pareceres, comunicações editoriais e dados não publicados devem ser tratados como informações confidenciais.

Inovação responsável: a RSDD reconhece o potencial das ferramentas de IA generativa como apoio à comunicação científica, desde que seu uso seja compatível com padrões éticos e editoriais.

4 Diretrizes para autores

A RSDD admite o uso de ferramentas de IA generativa como apoio às atividades acadêmicas e editoriais, especialmente quando tais ferramentas contribuírem para a clareza, a correção linguística, a organização e a apresentação do manuscrito. Esse uso, contudo, não substitui a contribuição intelectual dos autores, que permanecem responsáveis por todas as informações, argumentos, fontes, dados, interpretações e conclusões apresentados no trabalho.

As recomendações internacionais convergem no entendimento de que ferramentas de IA não devem ser listadas como autoras, pois não podem assumir responsabilidade pública pelo trabalho, responder por sua integridade, aprovar a versão final do manuscrito ou prestar contas sobre eventuais erros (COPE, 2023; ICMJE, 2026; ACM, 2026).

4.1 Usos admitidos, mediante declaração

  • revisão ortográfica, gramatical, estilística ou de clareza textual;
  • tradução ou apoio à tradução de trechos do manuscrito;
  • organização de ideias, esquemas, resumos preliminares ou estruturação auxiliar do texto;
  • apoio à programação, tratamento técnico de dados, organização de corpus ou tarefas instrumentais semelhantes;
  • apoio à elaboração de quadros, tabelas ou sínteses, desde que os dados e as interpretações sejam conferidos e validados pelos autores;
  • geração ou apoio à edição de imagens, gráficos ou materiais visuais, desde que a origem, a finalidade e o modo de uso sejam explicitamente declarados.

Nos casos acima, a IA deve ser compreendida como ferramenta auxiliar. A autoria intelectual, a seleção das fontes, o raciocínio científico, a análise crítica e a validação final do conteúdo permanecem atribuições humanas e indelegáveis.

4.2 Usos incompatíveis com a política editorial

  • atribuir autoria ou coautoria a ferramentas de IA generativa;
  • submeter texto integralmente produzido por IA como se fosse elaboração intelectual dos autores;
  • fabricar, alterar ou manipular dados, resultados, citações, referências ou evidências;
  • incluir referências bibliográficas inexistentes, imprecisas ou não verificadas;
  • utilizar IA para substituir a análise científica, a interpretação dos resultados ou a elaboração das conclusões;
  • ocultar o uso de IA generativa quando seu emprego tiver influenciado a elaboração, revisão, tradução, organização ou apresentação do manuscrito.

A atenção às referências bibliográficas merece destaque. Diretrizes internacionais alertam que ferramentas de IA podem produzir informações incorretas, citações imprecisas ou referências inexistentes; por isso, cabe aos autores verificar integralmente a existência, a pertinência e a exatidão de todas as fontes citadas (ICMJE, 2026; Elsevier, [s.d.]).

4.3 Responsabilidade dos autores

A utilização de ferramentas de IA generativa não reduz nem transfere a responsabilidade dos autores pelo manuscrito. Ao submeter trabalho à RSDD, os autores declaram que conferiram, validaram e assumem responsabilidade por todo o conteúdo apresentado, incluindo passagens revisadas, traduzidas, organizadas ou sugeridas com apoio de IA.

Quando houver uso de IA generativa, os autores deverão informar de forma clara a ferramenta utilizada, a finalidade do uso, a etapa em que a ferramenta foi empregada e a forma pela qual o conteúdo foi conferido e validado. Essa exigência está alinhada a práticas adotadas por editoras científicas que solicitam declaração específica do uso de IA no manuscrito ou no momento da submissão (ELSEVIER, [s.d.]; WILEY, [s.d.]; TAYLOR & FRANCIS, [s.d.]; ICMJE, 2026).

5 Transparência e declaração de uso

A transparência é o eixo central desta Política. Todo uso de ferramenta de IA generativa relacionado à elaboração, revisão, tradução, organização, análise, apresentação ou edição do manuscrito deverá ser declarado pelos autores. A declaração não tem caráter punitivo; seu objetivo é assegurar clareza quanto aos procedimentos adotados e permitir a adequada avaliação editorial do trabalho.

A declaração deverá constar em seção própria do manuscrito, preferencialmente ao final do texto, antes das referências, sob o título “Declaração sobre o uso de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa”. Quando o sistema de submissão da revista disponibilizar campo ou caixa de seleção específica, os autores também deverão preencher essa informação no momento da submissão.

5.1 Conteúdo mínimo da declaração

  • nome da ferramenta utilizada e, quando pertinente, o provedor ou desenvolvedor;
  • finalidade do uso, como revisão linguística, tradução, organização de corpus, apoio à programação, síntese de informações ou geração de imagem;
  • etapa do trabalho em que a ferramenta foi utilizada;
  • indicação de que o conteúdo foi conferido, validado e assumido pelos autores;
  • eventuais limitações ou cuidados adotados, quando o uso da ferramenta tiver relação com dados, imagens, códigos ou materiais sensíveis.

5.2 Modelos de declaração

Uso para revisão linguística: Os autores declaram que utilizaram [nome da ferramenta] exclusivamente para revisão linguística, correção gramatical e aprimoramento da clareza textual. O conteúdo científico, as fontes, as análises, as interpretações e as conclusões foram integralmente elaborados, conferidos e validados pelos autores.

Uso para tradução: Os autores declaram que utilizaram [nome da ferramenta] como apoio à tradução e/ou revisão de tradução de trechos do manuscrito. A versão final foi revisada e validada pelos autores, que assumem integral responsabilidade pelo conteúdo apresentado.

Ausência de uso: Os autores declaram que não utilizaram ferramentas de Inteligência Artificial Generativa na elaboração, revisão, tradução, organização ou apresentação deste manuscrito.

A RSDD poderá ajustar os modelos acima nas Diretrizes para Autores, conforme a evolução das boas práticas editoriais e das exigências dos órgãos de pesquisa.

6 Diretrizes para pareceristas

O processo de avaliação por pares é confidencial. Por essa razão, pareceristas não devem inserir manuscritos, trechos de manuscritos, dados não publicados, pareceres ou comunicações editoriais em ferramentas externas de IA generativa que possam armazenar, reutilizar, processar ou treinar modelos com tais informações, salvo quando houver autorização expressa da revista e garantia institucional de confidencialidade.

Essa cautela acompanha orientações de editoras e organizações científicas que alertam para os riscos de violação da confidencialidade quando manuscritos em avaliação são submetidos a ferramentas de IA generativa externas (Springer Nature, [s.d.]; Taylor & Francis, [s.d.]; ICMJE, 2026).

O parecerista poderá utilizar ferramentas de IA para apoio administrativo ou revisão linguística de texto próprio, desde que não insira conteúdo confidencial do manuscrito ou do processo editorial. Caso a ferramenta seja utilizada de forma relevante para apoiar a elaboração do parecer, esse uso deverá ser informado ao editor responsável.

A avaliação científica, a recomendação editorial e a fundamentação do parecer são responsabilidades do parecerista. Ferramentas de IA generativa não devem substituir o julgamento crítico, a análise metodológica, a verificação de coerência argumentativa ou a apreciação da contribuição científica do manuscrito.

7 Diretrizes para editores e equipe editorial

Editores e membros da equipe editorial poderão utilizar ferramentas de IA generativa como apoio a atividades administrativas, linguísticas ou organizacionais, tais como revisão de comunicação editorial, padronização de textos, elaboração de minutas, organização de fluxos e síntese de informações não confidenciais.

O uso editorial de IA deverá preservar a confidencialidade dos manuscritos, a independência decisória dos editores e a responsabilidade humana pelas decisões tomadas. A IA não poderá substituir a deliberação editorial quanto à admissibilidade, rejeição, encaminhamento para avaliação, aceitação ou publicação de manuscritos.

Sempre que o uso de IA envolver informações internas, manuscritos não publicados, pareceres ou dados sensíveis, a equipe editorial deverá observar os critérios de confidencialidade, segurança da informação e autorização institucional aplicáveis. A utilização de ferramentas públicas ou externas para processar conteúdo sigiloso somente deverá ocorrer se houver autorização expressa da revista e garantia adequada de proteção dos dados.

Nos casos em que houver suspeita de uso não declarado ou inadequado de IA generativa, os editores deverão privilegiar a apuração cuidadosa, proporcional e fundamentada, evitando decisões baseadas exclusivamente em detectores automáticos de IA, cujos resultados podem apresentar limitações técnicas e risco de falsos positivos.

8 Procedimentos editoriais em caso de descumprimento

O descumprimento desta Política será analisado de acordo com a natureza, a gravidade e os efeitos da conduta observada. A atuação editorial deverá observar critérios de proporcionalidade, transparência procedimental e preservação da integridade científica, em diálogo com a lógica de educação, prevenção, apuração e responsabilização presente em políticas nacionais de integridade científica (CNPQ, 2026).

A depender do caso, a RSDD poderá adotar uma ou mais das seguintes medidas:

  • solicitar esclarecimentos aos autores;
  • exigir a inclusão, correção ou complementação da declaração de uso de IA;
  • devolver o manuscrito para ajustes antes do prosseguimento da avaliação;
  • suspender temporariamente a tramitação editorial até a apuração dos fatos;
  • rejeitar o manuscrito, quando houver indício de uso incompatível com a integridade científica;
  • adotar medidas pós-publicação, como correção, expressão de preocupação ou retratação, quando o problema for identificado após a publicação.

A omissão formal de declaração, quando não acompanhada de indícios de má-fé ou prejuízo à integridade científica, poderá ser tratada inicialmente por meio de solicitação de correção. Situações envolvendo fabricação de dados, referências inexistentes, manipulação de resultados, apropriação indevida de autoria ou ocultação deliberada de uso relevante poderão ensejar medidas editoriais mais graves.

9 Atualização da Política

A presente Política deverá ser revista periodicamente pela Comissão Editorial da RSDD, considerando a evolução das tecnologias de IA, das normas nacionais, das recomendações internacionais e das boas práticas de publicação científica.

Atualizações futuras poderão ajustar definições, exemplos, modelos de declaração, procedimentos editoriais e exigências de submissão, preservando os princípios da integridade científica, da transparência e da responsabilidade humana.

REFERÊNCIAS

ACM. ACM Policy on Authorship. New York: Association for Computing Machinery, 2026. Disponível em: https://www.acm.org/publications/policies/new-acm-policy-on-authorship. Acesso em: 25 jun. 2026.

CNPQ. Portaria CNPq nº 2.664, de 6 de março de 2026: institui a Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq. Brasília: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/cnpq/pt-br/assuntos/noticias/cnpq-em-acao/cnpq-publica-portaria-que-institui-politica-de-integridade-na-atividade-cientifica. Acesso em: 25 jun. 2026.

COPE. Authorship and AI tools. Committee on Publication Ethics, 2023. Disponível em: https://publicationethics.org/guidance/cope-position/authorship-and-ai-tools. Acesso em: 25 jun. 2026.

ELSEVIER. Generative AI policies for journals. Amsterdam: Elsevier, [s.d.]. Disponível em: https://www.elsevier.com/about/policies-and-standards/generative-ai-policies-for-journals. Acesso em: 25 jun. 2026.

ICMJE. Use of Artificial Intelligence in Publishing. International Committee of Medical Journal Editors, 2026. Disponível em: https://www.icmje.org/recommendations/browse/artificial-intelligence/. Acesso em: 25 jun. 2026.

OECD. Recommendation of the Council on Artificial Intelligence. Paris: Organisation for Economic Co-operation and Development, 2019, atualizada em 2024. Disponível em: https://legalinstruments.oecd.org/en/instruments/oecd-legal-0449. Acesso em: 25 jun. 2026.

SPRINGER NATURE. Editorial policies. London: Springer Nature, [s.d.]. Disponível em: https://www.springernature.com/gp/policies/editorial-policies. Acesso em: 25 jun. 2026.

TAYLOR & FRANCIS. AI Policy. London: Taylor & Francis Group, [s.d.]. Disponível em: https://taylorandfrancis.com/our-policies/ai-policy/. Acesso em: 25 jun. 2026.

UNESCO. Recommendation on the Ethics of Artificial Intelligence. Paris: UNESCO, 2022. Disponível em: https://www.unesco.org/en/artificial-intelligence/recommendation-ethics. Acesso em: 25 jun. 2026.

WILEY. AI guidelines for researchers. Hoboken: Wiley, [s.d.]. Disponível em: https://www.wiley.com/en-nl/publish/article/ai-guidelines/. Acesso em: 25 jun. 2026.